O que você precisa saber para fazer um Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio?

Um Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) é um documento que visa minimizar os danos materiais, defender e assegurar a vida das pessoas que circulam em qualquer edificação em caso de incêndio. Sabemos que para causar um incêndio inúmeras situações desde um vazamento de gás, um curto-circuito já são suficientes para dar início a uma tragédia.

Se o projeto de uma construção tem como objetivo garantir a vida das pessoas que utilizarão o espaço, o projeto de prevenção e combate a incêndio é responsável por prevenir acidentes relacionados ao fogo e no caso de ocorrências, o projeto aplicado deve permitir que as pessoas deixem o local em segurança.

Definição: O PPCI é um documento que sistematiza e detalha os elementos necessários a serem previstos para garantir a segurança dos ocupantes e auxiliar no combate a incêndios. Ele abrange a necessidade, por exemplo, de equipamentos próprios, definição dos espaços e sistemas da edificação para a evacuação das pessoas e ação do corpo de bombeiros em casos de emergência, no local em questão.

Onde é necessário? De acordo com a NBR 13714 – 2000, todas as instalações comerciais, industriais, edifícios residenciais multifamiliares e locais de concentração de público, que possuir uma área construída superior a 750 m² e /ou altura superior a 12 metros, deverão possuir sistemas hidráulicos de prevenção e combate a incêndio. As edificações são classificadas de acordo com a ocupação e dimensão do empreendimento. Antes de implementar métodos de prevenção e combate a incêndio, é necessário entender a real necessidade de cada projeto.

Quem deve solicitar a elaboração do projeto para que o imóvel se adeque às normas? O proprietário, síndico ou a empresa administradora do imóvel. O não cumprimento das regulamentações estabelecidas pode acarretar multa.

Quem faz? Esse projeto deve ser elaborado por um profissional devidamente registrado no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU). Além disso, deve cumprir todas as normas e legislações.

Seguro contra incêndio: Existe a obrigatoriedade de um seguro contra incêndio e destruição, em todos os prédios e condomínios e, para contratar um seguro, será necessário o PPCI.

Legislações: As legislações que determinam como deve ser o PPCI são estaduais. Portanto, é necessário verificar em qual estado a construção deverá ser feita. O Corpo de Bombeiros de cada estado irá orientar o desenvolvimento do PPCI com exigências específicas a serem atendidas e as legislações que deverão ser cumpridas.

Porém, de qualquer forma algumas NBRs (Normas Técnicas) deve ser consideradas, como a NBR 15575 (norma de desempenho), que  obriga o cumprimento de outras NBRs (NBR 9077, NBR 5419, NBR 5410, NBR 15526, NBR 15200, NBR 14323, NBR 14432).

Existem também legislações federais como a Lei Kiss, criada após a tragédia da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul. A Lei nº 13.425/2017 tornou mais rigorosa a fiscalização do PPCI, que deve ser feita tanto pelo Corpo de Bombeiros quanto pelos Conselhos de Engenharia e Arquitetura e Prefeitura.

Análise de risco de incêndio: Quando já estiverem definidas as legislações adequadas, é necessário classificar a edificação quanto ao uso e ocupação (hospitalar, escolar, residencial, etc.), altura, área, e se o risco de incêndio é baixo, médio ou alto.

Para enquadrar a edificação em um desses riscos, é necessário determinar a carga de incêndio específica, ou seja, a soma das calorias que seriam liberadas se ocorresse a combustão completa de todos os materiais presentes em um ambiente, dividida pela área do local.

Nas legislações estaduais são encontradas tabelas com cada uma dessas classificações.

Equipamentos e medidas de segurança: Uma estratégica saída de emergência e o uso de extintores de incêndio, podem salvar vidas e evitar danos maiores em caso de incêndio. Vejamos detalhadamente:

  • Sistema de proteção por extintores: equipamentos dotados de agente extintor destinados ao combate de princípio de incêndios;
  • Sistema hidráulico preventivo: rede de tubulações com objetivo de conduzir a água da RTI (reserva de incêndio) para o combate de princípio de incêndios. Podem ser hidrantes ou mangotinhos;
  • Saídas de emergência: caminho protegido que será percorrido pelo usuário para sair da edificação. Inclui rampas, escadas, acessos, entre outros;
  • Sinalização e Iluminação de emergência: equipamentos que sinalizam e iluminam para aumentar a segurança das saídas e guiando os usuários;
  • Sistema de proteção por chuveiros automáticos: rede de tubulações ligadas a chuveiros que normalmente são acionados pelo calor do fogo;
  • Proteção contra descargas atmosféricas: dispositivos instalados nos pontos mais altos das edificações para oferecer a menor  resistência elétrica possível. Trata-se de um caminho seguro para a corrente criada pela descarga atmosférica ir em direção à terra.
  • Instalações de gás combustível: medidas de segurança contra incêndio para os locais destinados à manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás);
  • Sistema de alarme e detecção de incêndio: identificação e alerta do incêndio, a fim de possibilitar seu combate e fuga da população.

Demais etapas do projeto: Depois de definidos os sistemas, é hora de iniciar o dimensionamento, desenho das plantas de representação dos sistemas e demais detalhes. Nesta etapa deve-se definir as características técnicas dos equipamentos, planos de emergência, memoriais descritivos, cálculo e toda a documentação necessária para a apresentação e aprovação pelo Corpo de Bombeiros.

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